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Prefeito sanciona lei que veta passaporte da vacina contra a Covid-19 em Vitória

Câmara de Vitória aprovou projeto de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota) em janeiro. O prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) sancionou a lei nesta quarta, com veto ao texto original.

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), sancionou nesta quarta-feira (9), a lei que veta a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra a Covid-19 para entrar em estabelecimentos na capital.

O documento, conhecido como passaporte vacinal, passou a ser exigido após portaria do Governo do ES em janeiro e vale para a entrada em restaurantes, academias, bares e eventos no estado.

A Câmara Municipal de Vitória, porém, aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota) em fevereiro, que vedava a obrigação do comprovante em estabelecimentos na capital.

O projeto não foi aprovado de forma integral por Pazolini. O trecho que permitia que cidadãos acionassem a Prefeitura de Vitória caso fossem barrados por conta da exigência do comprovante, por exemplo, foi vetado.

O artigo 1° da lei municipal “determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a Covid-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Vitória, neste Estado”.

O artigo 2° salienta, ainda, que no município não será necessário comprovar a vacinação para que os pais matriculem os filhos em instituições de ensino ou projetos de esporte e lazer.

Segundo o texto, “o disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”

Em janeiro, para defender o cancelamento do carnaval de rua em Vitória e a suspensão do desfile das escolas de samba, Pazolini já se posicionou a favor do passaporte de vacina.

“Portaria não impõe dever ao cidadão”, diz prefeitura

A Prefeitura de Vitória, por meio da assessoria de imprensa, divulgou o parecer no qual cita embasamentos para a sanção da lei.

O documento cita que a finalidade da norma estadual é, “de fato, impor uma sanção como forma de coerção àqueles que não se submeterem à vacinação, que, diga-se, sequer consta como obrigatória no Programa Nacional de Imunizações instituído pelo Decreto Federal nº 78.231/1976”

O parecer também minimiza a portaria frente ao poder de lei, pois somente ela “pode inaugurar o sistema normativo e dentro dos limites constitucionais. E isso, na República, tem explicito objetivo: refugar qualquer possiblidade de arbítrio por parte do Poder Executivo”.

Advogado aponta inconstitucionalidade

Para o professor de direito constitucional Dalton Morais, o projeto e agora lei na capial é inconstitucional porque o direito fundamental à saúde pública deve prevalecer sobre uma suposta liberdade das pessoas em não protegerem a si próprias durante a pandemia de Covid-19.

O professor apontou que a saúde pública é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já atestou, pelo menos em três situações, a constitucionalidade da exigência do passaporte de vacina durante a pandemia.

Sobre a hipótese levantada por Dalton Morais, a Prefeitura de Vitória afirma que se baseou na existência de uma lei com conteúdo similar, em Uberlândia, MG. A lei do município mineiro teve ação contrária protocolada no STF sob a mesma alegação, mas o recurso não foi aceito.

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